x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.624

Exclusão do simples nacional

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:36

Boa tarde a todos
Tenho uma empresa que foi excluida do simples nacional dia 31/12/2012, e a Receita federal esta informando que ela foi excluida pela Opção do contribuinte coisa que não aconteceu, entramos com um pedido Retroativo a Receita agora é só esperar.
Minha duvida é
Tenho que emitir uma nota fiscal DANFE e meu cliente esta alegando que
De acordo com a área fiscal deles, enquanto o nosso processo não for “DEFERIDO” pela Receita Federal, é obrigatório destacar o ICMS na nota fiscal, portanto estao querendo uma nota fiscal complementar, referente a nota fiscal emitida em Dezembro.

O que devo fazer tenho que destacar ou não?

Desde ja agradeço

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 09:00

Bom dia, vamos ver se eu posso te ajudar, enfim a empresa foi excluida em 31/12/2011? entao a nota fiscal emitida em Dezembro a empresa ainda constava ser do simples correto? caso for nao tem necessidade de destacar ICMS, agora se a nota fosse emitida apos esse periodo, pelo meu entendimento fica a criterio da empresa destacar ou nao, uma vez que foi protocolado e aguarda deferimento, no entanto caso a sua empresa perder tal processo irá arcar retroativamente com toda a diferença tributária, portanto verifique o grau do processo e vise o melhor para empresa e cliente, lembrando que terá que recolher o ICMS desta nota e declara-la na GIA. Bom infelizmente nao tenho nenhum embasamento legal quanto a isso se algum colega puder esclarecer melhor pra ti.

Abs

Alex

Alex Viana de Souza
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:43

Boa tarde
Alex

Isso mesmo a empresa foi excluída 31/12/2011, quando a nota foi emitida a empresa estava no simples.
Hoje olhei o processo na receita federal e lá consta que ainda esta em andamento e que a empresa ainda esta excluída.
Pelo que entendi é melhor destacar o ICMS, pois não enfrentamos problemas futuramente.
Bom Alex obrigado pela ajuda
Abraços

Paula

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:31

Ola Ana Paula, deve ressaltar que destacando o ICMS, deve-se fazer o recolhimento do mesmo, sendo que voce ja recolheu esse ICMS pelo Simples Nacional, e também tem as declarações acessórias do RPA, que é a GIA, portanto continuo afirmando que voce primeiramente deve ponderar todos esses critérios.

Att

Alex

Alex Viana de Souza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.