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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FRANCINEI SCHWEIKERT

Francinei Schweikert

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:23

Bom Dia,

Alguém tem alguma lei que fala da validade jurídica de uma CND Municipal. Pois aqui no munícipio sai a CND de uma empresa normalmente e depois querem cobrar débitos anteriores a emissão da CND.
Analiso que depois da emissão da mesma somente poderão ser cobrados débitos posteriores e não anteriores, pois senão a mesma não deveria sair.

Att. Francinei

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 10:56

é perfeitamente legal a cobranca de debitos mesmo que a empresa possua CND,por isso temos as certidoes positivas com efeito negativo,muitos casos rs
Por incrivel que possa parecer pode ocorrer ERRO do proprio sistema da prefeitura que emite a certidao rsrs dentre outros.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 18:25

Independentemente da emissão da CND, tais cobranças só prescrevem em 5 anos.

Dessa forma, o procedimento da Órgão está correto, cabendo ao contribuinte ter a ciência de de eventuais débitos, mesmo após emissão da CND, facilmente identificado pelos lançamentos contábeis.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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