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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra para industrialização

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:12

Não.Se a compra é de materia-prima para industrialização nao deverá pagar diferencial de aliquota, pois não é mercadoria para uso e consumo da empresa, é mercadoria que será revendida.No que se refere à ST tera que consultar a legislação do seu Estado para verificar se as mercadorias se enquadram no regime de ST.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:23

Janaina, boa tarde!

Com relação a ST também não há o recolhimento, pois será utilizado como matéria prima. O produto final a qual se destinou está matéria prima poderá ser sujeita a ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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