Bom dia !!
Rafael, o seu fornecedor está apenas faturando a mercadoria para lhe entregar futuramente (cfop 5.922), onde você irá classificá-las com o cfop 1.922.
Quando ele for lhe entregar realmente a mercadoria, é ele que vai emitir nf com o cfop 5.117, e você ira classificá-la como 1.117 para fechar a operação.
os cfops acima servem apenas para demonstrar que a mercadoria não circulou num primeiro momento.
Já a sua revenda deverá ser com o cfop 5.102 / 6.102 / 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Abaixo a descrição dos cfops citados :
"5.922 6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
- Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura."
"5.117 6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
- Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
"1.922 2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
- Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro."
"1.117 2.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Espero ter ajudado.
Abraço.