x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.820

ICMS-ST para não contribuinte do mesmo Estado

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:49

Temos um cliente fabricante de água envasada de copinho (200ml) até garrafas de 5 litros, vende normalmente com ICMS-ST, agora irá vender para hotéis na qual não tem inscrição estadual, minha dúvida é: Devemos calcular o valor do ICMS-ST agregando ao valor total da nota ou não precisa calcular o ICMS-ST?
Pelos meus estudos acredito que devemos informar o valor do ICMS-ST, pois os hotéis irão revender, na qual deveriam ter inscrição estadual para vender.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:26

Marcelo, boa tarde!

Em ambos os casos haverá o destaque do ICMS ST.
O fabricante destaca o ICMS ST por toda a cadeia comercial até o consumidor final.
Se o Hotel for consumidor final, concretizou o fato gerador. Caso o hotel for revender, ele terá como papel do varejista por exemplo, vendendo para seus hóspedes que serão conumidores finais, novamente concretizou o fato gerador.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:12

O icms ST deve ser calculado até consumidor final. Empresas hoteleiras no que se refere o icms é mto polemico, pois na LC 106 está escrito:

9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Por este motivo, mtos hoteis só pagam iss qdo incluido no preço da diária, por isso nao têm inscrição estadual pois não são contribuintes do icms.Mas é questão polemica.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.