Marcelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Temos um cliente fabricante de água envasada de copinho (200ml) até garrafas de 5 litros, vende normalmente com ICMS-ST, agora irá vender para hotéis na qual não tem inscrição estadual, minha dúvida é: Devemos calcular o valor do ICMS-ST agregando ao valor total da nota ou não precisa calcular o ICMS-ST?
Pelos meus estudos acredito que devemos informar o valor do ICMS-ST, pois os hotéis irão revender, na qual deveriam ter inscrição estadual para vender.