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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Mercadoria

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 21:49

Colegas do forum, boa noite

Quando uma mercadoria é enviada em consignação, pode o consignatário transferir esta mercadoria para uma filial ?


Desde já agradeço,



Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 11:49

Aurea, bom dia.
Entendo que não há previsão expressa na legislação paulista quanto a este tipo de operação.
De uma forma menos conservadora, se consideramos o artigo 108 do CTN, poderá a operação ser realizada por analogia, tendo a transferência a mesma qualidade que a venda prevista nas operações de consignação mercantil.
No entanto, sugiro uma consulta formal ao fisco para evitar sanções.

CTN
...
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;

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