Aurea
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Colegas do forum, boa noite
Quando uma mercadoria é enviada em consignação, pode o consignatário transferir esta mercadoria para uma filial ?
Desde já agradeço,
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Aurea
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Colegas do forum, boa noite
Quando uma mercadoria é enviada em consignação, pode o consignatário transferir esta mercadoria para uma filial ?
Desde já agradeço,
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Aurea, bom dia.
Entendo que não há previsão expressa na legislação paulista quanto a este tipo de operação.
De uma forma menos conservadora, se consideramos o artigo 108 do CTN, poderá a operação ser realizada por analogia, tendo a transferência a mesma qualidade que a venda prevista nas operações de consignação mercantil.
No entanto, sugiro uma consulta formal ao fisco para evitar sanções.
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