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Nfe não validada no sefaz

RODRIGO OTAVIO B.DA COSTA

Rodrigo Otavio B.da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 08:14

Bom Dia!

Gostaria de saber com algum colega o que tenho que fazer no caso de uma nota fiscal que foi feita tudo certinho porem não foi validada nem no sefaz nem no site da nota fiscal eletronica, porem foi feita e houve a mudança de mercadoria junto com a nota, gostaria de saber o que tenho que fazer nesse caso? Fui na secretaria da fazenda e ninguem sabe o que tenho que fazer (pra variar) me pediram pra enviar um email informando no site do sefaz mais ate então nao obtive resposta.

Agradeço desde ja,

RODRIGO OTAVIO B.DA COSTA

Rodrigo Otavio B.da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:25

Então, mas a mercadoria foi movimentada inclusive pra outro estado, e no site da nf apareceu escrito nf feita com sucesso, mas consultando no site da nf no outro dia a nf nao consta, nem no sefaz, pior que não sei oq fazer

Adriano A. da Silva

Adriano A. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:24

Rodrigo, boa tarde!

Provavelemente o DANFE que você tem impresso, não deve conter as informações do protocolo de autorização de uso, nesse caso, significa que a Nota Fiscal realmente não foi autorizada pela SEFAZ, no entanto, você também não deve utilizar o emissor disponibilizado pela SEFAZ, pois este não libera a impressão da Nota Fiscal sem a sua autorização.

Mas, vamos ao seu caso, primeiramente de quando é a Nota Fiscal?
O que inicialmente você poderá fazer, é tentar transmitir a Nota Fiscal novamente (peço que solicite ao suporte de seu sistema auxílio caso não saiba como fazer), porém, se já foram decorridos algum tempo, você não conseguirá autorizar tal nota. Nesse caso, a SEFAZ não reconhecerá que a numeração foi utilizada, então o procedimento correto, será a inutilização dessa numeração (informar à SEFAZ que houve quebra na numeração), porém, nesse caso, deverá ser emitida outra Nota Fiscal em substituição à Nota Fiscal sem autorização, pois esta não tem valor fiscal, comunicando à seu cliente o ocorrido e a enviando a Nota Fiscal em substituição.

Caso seja realmente necessária a inutilização da numeração, novamente peço que entre em contato com o suporte técnico do seu sistema para que verifiquem a questão.

Se fosse pelo emissor da SEFAZ, eu até te orientaria, mas pelos sistemas próprios, infelizmente não vou saber te informar.


Espero ter ajudado.


Att.


Adriano

Adriano A. da Silva

Adriano A. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 19:28

Primeiramente, li as orientações de nosso moderador, Edilson dos S. Malta, e, como quero contribuir com o bom andamento desse fórum, estou voltando a mensagem anterior,completando-a com as bases legais:


Peço que verifique por gentileza o Ajuste Sinief 07/05

Com relação a autorização da NF-e:
A cláusula quarta do referido ajuste.

Com relação a transmissão da NF-e:
A cláusula quinta do referido ajuste.

Com relação a inutilização:
A cláusula décima quarta do referido ajuste.

E, por fim, para verificar a legislação referente a NF-e em SP, acesse: Legislação em Vigor


Att.


Adriano


Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:24

Rodrigo,

Temos que analisar o seguinte:

1. Se o DANFE não possui protocolo de autorização de uso, realmente não irá existir no ambiente na NFe. Sendo assim, não terá validade fiscal. Você poderá emitir uma nota de entrada (2949 - Outras entradas), em nome do Cliente com todos os valores e impostos da NF de origem. Após isso fazer uma nova nota de venda com tudo certo. Seria uma devolução simbólica. Caso tenha enviado a mercadoria com GNRE paga, complica um pouco mais.

2. Se o DANFE possui protocolo de autorização de uso, mas não existe no ambiente da NFe, você poderá entrar com um processo na SEFAZ, informando o ocorrido e solicitando que a nota fiscal seja considerada como válida, já que foi autorizada mas não consta no ambiente.

Abraço

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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