Também acho que sim. A restrição quanto à apropriação do crédito não tem a ver com a opção por Lucro Real ou Presumido, até porque essa opção é relacionada ao fisco federal, enquanto a apropriação do crédito tem a ver com o fisco estadual.
Há, por outro lado, restrição quanto à apropriação do crédito na aquisição do ativo permanente (além dos 1/48 por mês) no que tange à proporção das operações tributadas. Assim, se o seu contribuinte realizou 50% de operações tributadas num determinado mês, ele poderá se apropriar apenas de metade dos 1/48 do crédito naquele mês. Se, no mês em questão, realizou 100% de operações tributadas, poderá se apropriar de 100% dos 1/48 de crédito daquele mês. E assim por diante...