Milene Paula Chinquio
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativorespostas 4
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Milene Paula Chinquio
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoThiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Milene, boa tarde.
Entendo que conforme a cláusula décima do Ajuste Sinief 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter os arquivos XML pelo prazo prescricional do crédito tributário (5 anos) previsto no CTN.
Rodrigo Bertoncello
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Aqui usamos os serviços do Grupo Evidência
Emitimos as notas por um sistema que é acessível pela internet (podemos emitir de qualquel lugar)
As notas emitidas ficam automaticamente armazenadas no DataCenter deles
Eles possuem um datacenter bem seguro, com backups, firewalls e etc..
Armazenamos também os XML's dos nossos fornecedores, isso também é muito importante!
O site deles https://www.evidenciagrupo.com.br
Eu converso sempre com o Borelli, @Oculto
Abraços
Yuri Jablonski
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalMantendo os arquivos em algum dispositivo (pendrive, CD) ou mesmo no HD do computador, algum lugar com segurança para não perder os dados.
Rodrigo Bertoncello
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Lembre-se que o arquivo XML deve ficar armazenado por 5 anos.
Quais as chances de se perder ou dar defeito em um CD, Pendrive ou HD em 5 anos ?
Por menor que seja, a chance existe e o prejuízo não é pequeno!
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