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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS no estoque

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:49

Acredito que o direito ao crédito só podera ser feito nas compras de janeiro de 2012 pra frente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:33

Fiz uma consulta e vou disponibilizar aqui, se mais alguém tiver a mesma duvida:

Conforme dispõe a legislação, a empresa que se desenquadrar do Simples Nacional, poderá se creditar das mercadorias que possuir em estoque, poderá se creditar via DCIP.

DCIP: Detalhamento de outros créditos
Crédito: 11 - Crédito de estoque no desenquadramento do Simples Nacional.


Fonte: Econet.

Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:20

An4, Art. 14
Anexo 4, RICMS/SC



Art. 14. Ao contribuinte desenquadrado do Simples Nacional, a pedido ou de ofício, fica assegurado o direito de creditar-se:

I – do imposto relativo às mercadorias tributadas que possuir em estoque na data de seu desenquadramento;

II – do saldo de créditos acumulados na hipótese do art. 40, § 3º, I, reservados na forma do art. 48, ambos do Regulamento, não transferidos até o momento de sua opção; e

III – das parcelas remanescentes, ainda não apropriadas no momento do enquadramento no regime, na hipótese prevista no art. 39, § 1º, do Regulamento.

§ 1º Em substituição ao levantamento do imposto relativo às mercadorias em estoque, o contribuinte poderá calculá-lo mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o preço de custo das mercadorias tributadas em estoque com direito a crédito.

§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo o estoque relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária em poder do contribuinte substituído.

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