Bruno Cabral da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Edificações Boa noite!
Estou com duvida em uma questão que é a seguinte: Onde eu trabalho, eu consigo um reembolso devido a um programa para incentivar os funcionários a praticarem atividades físicas, por isso, após eu me matricular em uma academia qualquer, eu devo apresentar uma NF (Sem a necessidade de ser do tipo NFe) para conseguir o tal reembolso, porém, após eu realizar o cadastro na academia (Fica na cidade de Limeira) e após um tempo eu cobrando a NF, recebi a informação de que aquela academia está desobrigada a emitir NF, me entregaram apenas um recibo, mas na minha empresa só aceitam NF mesmo.
Queria saber, se existe alguma parte da legislação, seja federal, estadual ou municipal (Nesse caso na cidade de Limeia - SP) que desobriga as empresas prestadoras de serviços (Academias de musculação, ginástica e etc) a emitir a NF?
O que eu acho estranho, é que existem outras academias aqui na cidade, academias estas bem menores, que emitem NF, e pelo que sei, todo estabelecimento é obrigado a emitir a NF.
Quem puder me ajudar agradeço.
Abraços.