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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TIAGO MARCELO ANDRADE

Tiago Marcelo Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 10:16

Tenho uma empresa que o dono "sumiu", e agora ele voltou.No caso ele tem um bar só que nesse tempo que ele "sumiu", ele foi comprando bebidas e tals..A empresa dele esta com a Inc Estadual cancelada.Agora ele quer voltar p S Nacional..Minha dúvida é que..nesse tempo que ele sumiu..foi faturado NF e msm ele estando c a Ins Estadual cancelada.Devo lançar essas notas?Enviar o sintegra normalmente?

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:47

Deve escriturar as notas, porém acredito que não irá conseguir enviar o SINTEGRA. ..

Aqui em SP a partir de 01.03.2012 a nota fiscal eletrônica será denegada se o destinatário estiver com a situação cadastral irregular.

Acho q vc deve alertar o empresário a regularizar o mais rápido possível a situação, e se for o caso, fazer a denúncia espontânea das notas recebidas no período. Lembrando que isso pode refletir nos seus fornecedores!

Abçs

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 08:56

Tiago,

Concordo com o colega Fabrízio, importante também deixar claro para o empresário que se ele tem a intenção de continuar a atividade, terá que regularizar o que for possível, inclusive se a sefaz do estado identificar algo errado de outros registros, como estoque por exemplo.

Att,
Celso.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:15

Boa tarde Tiago,

A denúncia espontânea é o instrumento jurídico pelo qual o contribuinte que se encontra em situação de irregularidade fiscal pode, espontaneamente, procurar o Fisco, a fim de revelar suas irregularidades e saná-las, evitando, com tal procedimento, a imposição de penalidades.

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

( CTN , art. 138 e Lei nº 3.938/1966, art. 41)

Se não houver maneira de regularizar esta situação, o mais aconselhável seria a denúncia espontânea junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:52

Boa Tarde Saulo

uma empresa que não trabalha com NFe porem precisa fazer uma devolução para outro estado, qual o procedimento?
Art. 7º -

Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009) I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;

II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)

II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010)

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:44

Boa tarde Saulo e Maria Aparecida,

A Portaria CAT 162/2008 citada pela colega Maria Aparecida, no mesmo Art. 7º , em seu § 4º dispõe:

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

1 - ....
6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921; (Item acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Note que os CFOPS de devolução constam em seu Inciso 6, sendo assim, uma empresa exclusivamente varejista ainda não obrigada pela mesma Portaria à emissão da NF-e, pode emitir à outros Estados notas fiscais de devolução, modelo 1 ou 1-A.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:55

Agradeço Fabrizio
pela complementação, tive um casso em que o emitente era de Ribeirao e comporu uma mercadoria de Mg, quando fiu emitir a NF de devolução ao chegar no destinatario ele alegou que a emissão de NF-e erra obrigado e não quiz resceber a mercadoria..

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Albert Einstein

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Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:23

Pessoal,

estou com uma dúvida.

tenho uma industria como cliente e preciso dos CFOPs:

1 -De industrialização feito no contratante com mercadoria do contratante

2 -De industrialização feita no contratado com mercadoria do contratado

alguém pode me informar o cfop?

obrigado

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