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Nota fiscal D-1

Glauco alves de oliveira

Glauco Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 17:52

Boa tarde,

Tenho uma empresa ME a 7 anos no ramo de acessorios automotivos e agora vou vender na internet, gostaria de saber qual vai ser o sistema que vou usar para enviar a nota fiscal, cupom fiscal, nota fiscal eletronica...etc, Pois hoje uso a modelo D-1, compro agora diretamente de importadores e fabricantes e tambem tem Substituição tributaria 1 10, quais os beneficios para minha empresa ?

Obrigado

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:43

Ola Glauco, voce poderá utilizar o programa gratuito da nota fiscal eletronica, segue link abaixo
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

agora vc deve ressaltar o seguinte, verifique se vc esta credenciado a emissao, para ser credenciado deve entrar no campo "credenciamentos" e vai pedir a senha do contribuinte, uma vez credenciado vc podera baixar o programa e comecar a emitir, primeiramente baixe o programa de testes, onde vc podera errar a vontade, onde as notas enviadas nao terao efeito tributario.

Substituição Tributaria.

Na questao da ST vc entrará como substituido, onde vc ira revender produtos que ja houve o recolhimento por ST, portanto voce somente devera continuar a sequencia, dando saida das mesmas mercadorias com ST sem tributá-las, ou seja se for fazer a revenda para dentro do estado de SP colocar CFOP 5405, contudo contate um contador para lhe aconselhar melhor.

Em relação a ECF, se o seu faturamento anual ultrapassar R$ 120.000,00 obrigatoriamente devera incluir a maquina de cupom fiscal e deixar de emitir modelo 2.

Espero ter ajudado

Abs

Alex

Alex Viana de Souza
Glauco alves de oliveira

Glauco Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:58

Bom dia Alex,

Obrigado pela ajuda, tenho contador, mas estou correndo atras por falta de informação mesmo e dicas para melhores tecnicas para facilitar meu trabalho.

Outra duvida, sebe se posso vender para o pais todo com o cupom fiscal ?

Atenciosamente,
Glauco

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 08:31

Bom Dia Glauco

Em relação ao contador, foi no intuito de lhe explicar mais sobre a ST, pois é um tema muito complexo para um entendimento inicial, enfim o cupom fiscal nao pode ser emitido para todo o Brasil, enfim deve eitir nota fiscal eletronica, pois o cupom fiscal deve ser emitido somente para consumidor final.

Abs

Alex

Alex Viana de Souza
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:32

Bom Dia Glauco

Só complementando a resposta dada pelo nosso amigo Alex Viana

CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-05/10, de 18-11-2010 (DOE 19-11-2010). ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009) I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;

II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)

II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010)

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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