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Escrituração de NFs de entrada de empresas do SN

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:36

Boa Tarde Edislene

De fato empresa optante pelo regime do Simples Nacional, não pode se creditar do ICMS no ato de aquisição de mercadoria , porem, Me e EPP dão direito a credito de icms :

Desde que a Mercadoria seja destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Lei Coplementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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