Bom dia a todos.
Tenho uma dúvida em relação a cc-e, sei que é simples mas sempre temos problemas com isso aqui na empresa, e gostaria de opiniões sobre o assunto.
Temos casos em que na nf-e sai algum dado referente ao destinatário errado (Ex. bairro, ou cidade, cep) mas somente um único dado errado.
O RICMS de SP diz que:
Art. 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em toda vias, ( Lei 6.374/89, artigo 67 § 1º e Convênio de 15/12/70 - SINIEF, artigo 7º "caput" e item, 3, e § 4º, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, clausula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (Ajuste SINIEF nº 2/08, cláusula primeira, II);
Nestes casos eu entendo que a cc-e não "mudaria" o destinatário, pois é somente um dado isolado, todos os outros estão corretos.
Porém nunca achei uma base legal que falei especificamente sobre a correção de dados isolados referentes ao emitente e/ou destinatário.