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CCE - Carta de correção eletronica SP

Renata E. Gomes

Renata E. Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 12:43

Pessoal, apenas confirmando a obrigatoriedade da carta de correção eletrônica para o estado de São Paulo iniciou em Jan/2012, correto?

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:18

Renata E. Gomes, bom dia

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

Segue:

13. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e?

O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3° - A comunicação da recepção da CC-e pela Secretaria da Fazenda:
1 - será efetuada pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento;
2 - não implica validação das informações contidas na CC-e.
§ 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”

Conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.


Fonte: Secretaria da Fazenda Governo do Estado de São Pualo

Att.
Otávio Freitas


Otávio C. Freitas
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 17:13

Olá, alguém tem alguma novidade sobre a carta de correção eletronica? a obrigatoriedade continua sendo para 1 de julho?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:07

Felipe, bom dia!

A CC-e já está disponível no Programa Emissor de notas fiscais do SEFAZ (Gratuito).

Para a devida correção, basta ir em GERENCIAR NFE, procurar a nota fiscal AUTORIZADA, selecioná-la, e clicar em CARTA DE CORREÇÃO.

Logo em seguida abrirá uma nova janela, onde você irá descrever sua correção. Feito isso é so clicar em enviar e pronto... Quando você consultar a nota fiscal no portal da NFE (ou outros), pela chave de acesso, aparecerá a correção.

A obrigatoriedade realmente começará em 01.07.2012.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente;
Luccas Santtana

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:17

Se eu quiser eu já posso emitir carta de correção eletronica, ou devo esperar a data 01/07??? não tem problema se eu emitir a cc antes da data de obrigatoriedade??

Alguem já emite CC-e??

Gostaria de saber como funciona.

Quando eu emitir a cc-e tenho que imprimi-lá para entregar ao cliente/fornecedor, ou ele deve pegar no portal da nfe?

assim como existe o xml pra nf-e a cc-e tb tem algum arquivo que terei que armazenar, e enviar ao destinatario??


obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 20:01

Tita, se quiser já pode sim, não tem nenhum problema em emití-la antes da obrigatoriedade, conheço varias pessoas que já estão emitindo normalmente.

A carta de correção não dá a opção para imprimir, tem que ir no PORTAL DA NFE, ou SEFAZ e fazer a consulta da nota fiscal pela chave de acesso. Logo, juntamente com a consulta, aparecerá um campo mencionando a correção da NFE.

Não lí nada ainda sobre XML.
Se eu souber de algo, postarei aqui.

ANA CLAUDIA ZANDOMENIGHI

Ana Claudia Zandomenighi

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:52

Bom dia,
A respeito do XML, sim é gerado um arquivo...
O que devo fazer com a carta de correção emitida?
O XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de correção deve ser mantida em
arquivo pelo emissor, além de ser envida para o destinatário.
• A carta de correção deve ser enviada para o destinatário?
Sim, o XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de correção deve ser envida
para o destinatário.

Gostaria de saber como faço pra gerar a CC-e, pois utilizo um programa para a emissão de notas e não esse que a Sefaz disponibiliza. Mesmo não utilizando ele, consigo emitir a CC-e?

suely lavigne céo

Suely Lavigne Céo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:14

Eu tenho uma dúvida e gostaria de tirar com vcs...emitimos para um cliente em SP uma nota fiscal de serviços eletrônica pelo site da prefeitura da cidade onde somos instalados, porém esse cliente exigiu que emitissemos uam carta de correção eletrônica por causa da nova portaria que obrigatoriamente entrou em vigor a partir de 01/07. A pergunta é, essa carta de correção abrange tb para as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pela prefeitura ou apenas para Danfe que são autorizadas pela SEFAZ já que é uma portaria estadual e não municipal??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:19

Suely, verifique no seu municipio se a prefeitura dispões este serviço.
Eu já ví municipios terem carta de correção para Nota Fiscal de serviços eletronica.

Porém a CC-e está disponível apenas para a NFE MOD 55.

Priscilla Grandi Homam

Priscilla Grandi Homam

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:36

Boa tarde pessoal, minha duvida é que ao tentar emitir a carta de correção eletronica atraves do Programa Gratuito de SP, da a seguinte mensagem: "erro na resposta da Sefaz". A nota foi emitida com CFOP 5202 e o correto é 5102, seria por ser nota de devolução? ou por ter passado de 20 dias da emissão da nota? Obrigada!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:43

Priscila, a sefaz não barra a geração da cc-e por data, não pode passar de 30 dias, mas se fizer ela vai aceitar, é igual a cancelamento de nf-e, são 24 horas para cancelamento, porém ela não impede o cancelamento depois desse período.
Nesse caso, acredito que seja algum erro de conexão de internet com a sefaz mesmo, tente novamente, caso não consiga, volte a postar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:00

Boa tarde Pessoal!

Fizemos uma carta de correção na data de 23/07/2012 e hoje já é 02/02/2012, apesar da resposta do SEFAZ ter sido "CC-e AUTORIZADA" , quando consultamos a nota fiscal eletrônica pela chave de acesso tanto no site do SEFAZ-SP como também no portal da nota fiscal eletronica do Brasil, a informação da correção não aparece.
Perguntei á sefaz do nosso estado e eles parece que não sabem responder, me retornaram um e-mail totalmente confuso falando que eu não vou conseguir emitir uma CC-e isolada (Pow, todo mundo já sabe disso rs).

Segue a resposta deles:


Prezado Contribuinte,

Não haverá possibilidade de consulta isolada a uma CC-e.
A partir do momento da autorização da CC-e , será possível verifica-la quando da consulta da NFe, ou seja, quando o contribuinte transmitir a carta de correção e realizar a consulta à NF-e no site da Sefaz serão apresentados os dados com erros, mas será mostrada também a CC-e.
At...

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Agora eu pergunto:
- Alguem já passou por alguma situação parecida?
- Tem algum prazo/periodo corrente para que a informação apareça junto á consulta do SEFAZ?

Agradeço!
Luccas Santt'ana

ANA CLAUDIA ZANDOMENIGHI

Ana Claudia Zandomenighi

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:29

Boa tarde Luccas,
Realmente desconheço uma forma isolada de consultar a CC-e, porém quando consulto uma nota fiscal que foi feita a carta de correção, aparece nas últimas informações em "SITUAÇÃO ATUAL" os dados da carta de correção.
A carta de correção não altera os dados atuais, ou seja, se eu coloquei a transportadora X e fiz carta de correção para a transportadora Y, na aba "Transporte" continua a transportadora X, mas nos dados da CC-e aparece a Y.
Quando fazemos a CC-e é gerado um arquivo XML. Através da chave de acesso também conseguimos consultar.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:40

Olá Meire!

Você quer emitir 2 cartas de correção para uma mesma nota fiscal? Corrigir os mesmos ítens?

A duplicidade é quando você quer emitir carta de correção igual à última carta de correção!! Aí ocorre duplicidade mesmo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JUNIOR LIMA

Junior Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 14:35

Olá estou com um problema tento enviar a CC-e pelo emissor gratuito e só esta retornando esse erro " ERRO NA RESPOSTA DA SEFAZ"
O que pode ser ?

Bianca Mendes Santos

Bianca Mendes Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:36

Bom dia a todos.

Tenho uma dúvida em relação a cc-e, sei que é simples mas sempre temos problemas com isso aqui na empresa, e gostaria de opiniões sobre o assunto.

Temos casos em que na nf-e sai algum dado referente ao destinatário errado (Ex. bairro, ou cidade, cep) mas somente um único dado errado.

O RICMS de SP diz que:

Art. 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em toda vias, ( Lei 6.374/89, artigo 67 § 1º e Convênio de 15/12/70 - SINIEF, artigo 7º "caput" e item, 3, e § 4º, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, clausula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (Ajuste SINIEF nº 2/08, cláusula primeira, II);

Nestes casos eu entendo que a cc-e não "mudaria" o destinatário, pois é somente um dado isolado, todos os outros estão corretos.

Porém nunca achei uma base legal que falei especificamente sobre a correção de dados isolados referentes ao emitente e/ou destinatário.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:53

Bom dia, Bianca!

O seu raciocínio está correto, já que a correção é apenas em relação ao bairro, cidade ou cep e estes tipos de erros não estão mencionados nos itens do Ajuste SINIEF nº 1/07.

Att.,

Rodrigo Ruiz

ANA CLAUDIA ZANDOMENIGHI

Ana Claudia Zandomenighi

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 12:42

Bianca, boa tarde,
Alguns clientes (principalmente os PJ) não aceitam carta de correção para alterar nenhum campo.
Acredito que emitir CC-e para alterar cidade não é permitido, principalmente devido ao transporte da mercadoria. Já os outros campos não tem problema, como correção do endereço (desde que seja dentro da mesma cidade), número, complemente e nome do destinatário.

VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:56

bom dia Pessoal,

estou com um problemão, alguém pode me orientar? Um empresa lucro real, que faz importação e exportação, tendo duas empresas no mesmo galpão, ela importa da matriz na suiça, e emite nota de venda para a outra empresa deles, o que aconteceu, quando eles forem emitir a nota para a empresa daqui do Brasil, eles emitiram como natureza da operação: venda de mercadoria, o CFOP dos produtos como 5101, e destacou os impostos e tudo mais, mas dos dados do destinatario saiu com os dados da matriz na suiça, dessa forma virou o mes, e a nota nao deu mais para cancelar, eu lancei a nota com o cfop 7101, e pedi para eles fazerem carta de correção do CFOP, e pedi para fazerem uma nota fiscal de entrada de devolução, me falaram que idependente da data eles poderia cancelar a nota e escrever no livro modelo 6,e agora querem que volte o CFOP 5101, e deixe da mesma forma, mas vai ficar errado, como o sped, a gia, etc vai aceitar essa divergencia? de forma alguma, acredito que o mais correto seria deixar dessa forma com o CFOP 7101 mesmo, e a nota fiscal de entrada de devolução dessa mercadoria 3201, ja que a mercadoria nao circulou.

Me ajudemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm urgenteeeeeeeeeeeee por favor

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