Lúcia Barbosa Ximenes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde
Somos uma distribuidora de medicamentos e material hospitalar e passamos para o regime de Lucro Real no princípio de 2012. Recebemos um material hospitalar vindo do estado de São Paulo, com a base de cálculo do ICMS reduzido, conforme segue: "operação diferida em 33,33% conf. Decreto 48.042 de 21/08/2003". A redução procede, conforme consulta efetuada no decreto citado, porém, nossa dúvida consiste no seguinte: como creditamos um ICMS menor, devido a redução da base de cálculo, precisamos saber se na saída deste material para nossos cliente, podemos aplicar a redução também. Grata pela atenção.