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Lançamento de Nota Fiscal para remessa montagem

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:05

Bom dia Janine !

O produto é aquele que está pronto para ser utilizado, se ele ainda não foi montado, as partes que vão compor o produto final, bem como a embalagem são "matérias primas".

Sendo assim, se o mesmo vai ser montado por terceiros, configura uma industrialização por encomenda, devendo ser utilizado os CFOPs:

1. Na remessa para indutrialização;
CFOP 5.901 Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

2. No retorno da ind. por encomenda (emitida p/terceiro q montou);
CFOP 5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

3. Nota dos serviços de montagem (emitida p/terceiro q montou);
CFOP 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.


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