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Mercadoria com S.T.

FLORINDO E. JUNIOR

Florindo E. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:00

Ola, tenho uma duvida a respeito da S.T. Sou comerciante, tenho um contador mas tenho duvidas a respeito das informações passadas por ele. Hj recebi uma mercadoria onde o NCM é 3924.10.00(potes) e 3924.90.00 (regador e lixeira). Meu contador me indicou o site ECONET para consultar o NCM para verificar se o produto tem ou não S.T. no site da ECONET os ncm acima um condiz com a mercadoria que comprei outro não. Ele me passou que o que não condiz com a mercadoria é que não tem ST. Agora eu vou sempre pelo NCM para verificar se a mercadoria tem ST ou vou pelo CST, onde acredito eu que onde esta 010 tem ST e onde esta 000 não tem ST....pois na nf esta sendo cobrado st dos itens CST 010, mas o NCM não condiz pela descrição, por exemplo nesta NF, lixeira e regador o NCM é 3924.90.00, na Econet este ncm condiz com MAMADEIRA. Minha duvida é se no site da Econet o ncm não corresponder aos dados da nota fiscal, significa que este produto não tem ST?? Mesmo aparecendo um mesmo NCN igual, mas de outro produto que não tem nada a ver com a descrição do produto que tenho na NF? OU devo esquecer o ncm e considerar o CST da NF, pois se não tivesse acesso ao Econet, como consultaria essa informação do que tem ou não st?? Ha isso tudo dentro do estado de SP.
Obrigado pela ajuda...

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:47

Floriano, boa tarde!

Vamos ao entendimento. Um item ele é considerado ST quando a NCM e a descrição está de acordo com a legislação.

O código 3924 ele tem apenas a raiz 3924.10.00 e 3924.90.00 que é de acordo com a TIPI:

39.24 Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos.

3924.10.00 -Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924.90.00 -Outros

Ou seja, nestes códigos podem enquadrar-se todos os objetos de plástico de uso doméstico (lixeira, potes, etc...)

Quando o estado determina que determinado produto é ST, ele coloca a informação da NCM e a descrição do que de fato é ST, nos casos em que o código NCM é bem genérico. (a exemplo do 3924.90.00 outros).

Com este NCM temos os seguintes itens sujeitos a ST em SP:

PRODUTOS DE LIMPEZA

13 - esponjas para limpeza, 3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10 e 6805.30.90.

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

28 - mamadeiras, 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90 ou 7010.20.00; (Redação dada ao item pelo Decreto 54.448, de 16-06-2009; DOE 17-06-2009; Efeitos a partir de 15 de junho de 2009)

PRODUTOS ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

1 - serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis, 3924.10.00;

PRODUTOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

11 - artefatos de higiene/toucador de plástico, 39.24;


Conclusão: somente os potes da classificação 3924.10.00 e a lixeira 3924.90.00 são ST.


Com relação aos códigos CST, segue o significado:

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras ;


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro





Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
FLORINDO E. JUNIOR

Florindo E. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 18:26

Gilmar, so mais uma duvida....para efeito de cadastro da mercadoria no meu sistema, entao eu vou pelo CST da NF?? para saber qual mercadoria tem ou não ST? ? nos casos acima que vc passou que por esse NCM possui ST, o que não estiver relacionado considero que não tem ST? (ex varios produtos vem com NCM 3924.10.00 e alguns sao e outros não são de cozinha, ai considero o CST para saber se cadastro ou não com ST?? ou vou pela logica?? Tipo se sei que aquele produto é de cozinha considero que ele tem ST. Me desculpe pelo encomodo

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 12:25

Floriano, boa tarde!

Para efeito de cadastro você pode utilizar este discernimento do código CST atribuido pelo fornecedor, onde indica se o produto é ST ou não. Leve em consideração também se você sabe se um item é de cozinha ou não, pois pode ocorrer casos de o fornecedor errar na CST, desta forma, você o questiona.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
camila emidio blasques

Camila Emidio Blasques

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:37

Bom dia.

Preciso de ajuda na seguinte situação:

Meu cliente comprou uma mercadoria cujo NCM 9026.20.10 - Manômetro, que se encontra no Artigo 313-O (Auto-Peças). Está mercadoria será para revenda, então sei que a mesma possui ST.

Porém o fornecedor do meu cliente está dizendo que não há ST, pois a sua atividade (fornecedor) não se enquadra em Auto Peças.


Alguem saberia me responder.

Att

Camila Blasques


Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:03

Tenho uma nota com nomenclatura 84186940 e 84158210, para a nomenclatura 84186940 apliquei o IVA de 48,45 % e para nomenclatura 84158210 apliquei o IVA de 39,90 %, essa nota é do ES, então, tive que gerar o diferencial de alíquota aplicando o IVA conforme escrito, porém, mandei para o meu cliente o GARE/ST e o Fornecedor dele disse que o cálculo estava errado, que somente o produto Evapora deveria ser calculada ST, mas, como faço isso se ele usou a mesma nomenclatura para produtos do mesmo grupo, estou perdida, como devo proceder???

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