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Quem deve escriturar o crtc

Tulio Pipoli

Tulio Pipoli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:20

minha duvida é o seguinte, quem deve escriturar em seu livro de entrada o CTRC, quem de fato vai pagar por ele ou ambos remetente e destino? Estou com um CTRC, e minha empresa esta como destinataria, e meu fornecedor como remetente, o conhecimento vai ser pago pelo remetente no caso meu (fornecedor), quem deve escriturar esse CTRC em seu livro de entrada? so o remetente (fornecedor) ou ambos remetente e destinatario?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 00:35

Tulio,
bom dia.

Temos no frete, as modalidades:

CIF: quando o frete é pago pelo emitente da mercadoria;
FOB: quando o frete é pago pelo destinatário da mercadoria.

No seu caso, houve a ocorrência CIF, com o frete pago pelo emitente. Então, este é quem deverá lançar o frete em sua escrituração.

Somente caberá ao destinatário escriturá-lo, quando houver a modalidade FOB.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:52

muito boa resposta Hugo. a propósito, estou com um probleminha, talvez você possa me ajudar:

transportadora localizada no Mato grosso -
vendedor- que é também tomador do serviço (frete clausula CIF) localizado no Mato grosso.

Destinatários da Mercadoria em diversos estados do Brasil.

A transportadora emitiu o CT-e com inicio 6. (6352) considerando o destinatário.

O programa gerador da GIA - entende que deve seguir o tomador do serviços que esta no mesmo estado da transportadora e esta desconsiderando 0 CFOP 6352. O próprio pessoal da SEFAZ orienta que deveria seguir o destinatário da mercadoria e não o tomador do serviço. ja teve algo parecido. o que achas?





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