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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissao de nota fiscal série D

JOEL BRITO

Joel Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:47

Lanchonete e restaurante, microempresa estadual , estabelecido no ESTADO DE MINAS GERAIS e OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ( NAO É EMPRESA MEI ), com faturamento anual de r$ 80.000,00 , portanto, dispensado da obrigatoriedade do uso da ECF ,
a ) Neste caso o contribuinte terá que emitir
uma nota fical para cada cliente ou cada operaçao, ou seja, uma nota para cada cliente que comprar independente do valor ?
b ) Ou o estabelecimento poderá fazer uma nota fiscal global no final do dia?
c ) Esta nota fiscal global deverá discriminar todos os produtos vendidos ?

Se possível fornecer fundamentaçao legal .

obrigado

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 08:44

Olá Bom dia!

A obrigação de emissão de nota fiscal é do estabelecimento. São Paulo fixa valor minimo para emissão, mas deixa claro se o cliente solitar há obrigação independente de valor. Acredito que em minas deve existe algo semelhante.

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