Bom, o meu entendimento também é este seu, fazemos assim em nossa empresa e não entendi o porque te questionaram a respeito, abaixo tem a base legal do que deve ser informado na NF de saída:
ANEXO XV ARTIGO 37 RICMS/02
Das Obrigações Acessórias
Art. 37 - O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária observará o seguinte:
I - a nota fiscal de aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, utilizando a coluna Outras, de Operações sem Crédito do Imposto, e a coluna Observações para indicar a expressão ICMS Retido por ST , seguida do respectivo valor;
II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:
a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, no campo Informações Complementares, o seguinte:
1 - a declaração:Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS
2 - tratando-se de operação entre contribuintes:
2.1 - a título de informação ao destinatário:
2.1.1 - a importância sobre a qual incidiu o imposto, que corresponderá ao valor que serviu de base para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e (será a base de cálculo que incidiu a substituição tributária (da nota fiscal de compra), no exemplo abaixo será: R$150,20)
2.1.2 - o valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, que corresponderá à soma do valor do imposto devido a título de substituição tributária e do imposto devido pela operação própria do sujeito passivo por substituição ou do remetente quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria; (será o valor do icms da operação própria do fornecedor + icms por substituição tributária(da nota fiscal de compra), no exemplo abaixo será: R$12,00 + R$15,04 = R$27,04
Exemplo: adquiro uma mercadoria de São Paulo no valor de r$100,00
Na NF de compra vem destacado no quadro cálculo do imposto:
Base de cálculo do ICMS: R$100,00 - Valor do ICMS: R$12,00 -
Base de cálculo ICMS substituição: 150,20 (valor da mercadoria + as despesas acessórias considerei zero + MVA 50,20% ) - Valor do ICMS substituição Tributária: R$15,04
DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL DE SAIDA SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA SERÁ:
BASE DE CÁLCULO DA SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: R$150,20
ICMS DA OPERAÇÃO: R$27,04
Tenha um bom dia.