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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo de substituição.

Jailson

Jailson

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:58

Boa tarde!!
Galera, estou com uma nota para dar entrada que possui substituição tributaria porem o valor da Base de Substuição é menor que o valor dos produtos.
Como faço o calculo de substituição?
Obrigado!

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:13

Vamos lá!

O valor da base é menor pois como se trata de mercadoria para uso e consumo da sua empresa,ao fazer o calculo da ST não se aplica a MVA e somente o diferencial de alíquota interna pela alíquota interestadual no caso 7% (paragrafo 3º inciso II do protocolo 49/08)

Cálculo:
NCM 8482 = 1.205,00
8708 = 4.886,00
8481 = 345,00
4016 = 343,00
TOTAL = 6.779,00 X 7% = 677,90 ICMS ST

As outras de NCM 7318 e 8412 não estão no protocolo 49/08 por isso não entraram no calculo da ST, mas você deve verificar se ai no ES elas são ST para fazer a guia, pois tem algumas mercadorias que apesar de não estarem em protocolos podem ser ST internamente no estado

Mas nesta NF o 14º item colocaram CST 010 CFOP 6404 mas não entrou no calculo, pedir carta de correção.

Espero que tenha entendido e que eu tenha ajudado.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:30

Olá Valéria,

Estou com o mesmo problema do Jailson, vc poderia me ajudar? o NCM é 40111000 (pneu) e tenho que destacar no campo de observações a base de calculo e o Icms ST para um cliente que aproveita credito, o valor do produto é 1400,00 e o MVA é 32%, eu estava acostumada a pegar o rateio da nota de entrada, mas fui questionada qto a este metodo. A mercadoria veio de SP e o CST é 070.

Obrigada

Patricia

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:58

Desculpe, mas não entendi o questionamento: você esta emitindo um NF de saida?
O CTS 070 tem redução de base calculo, é isso mesmo?
Pois deve pedar o valor da sua compra e calcular o que pagou de ST na entrada e repassar para o cliente.
Aguardo

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 21:15

Oi Valeria, eu simplesmente pego o valor da base que vem na minha nota de entrada e o valor retido e repasso para o cliente na proporção da quantidade que ele comprou no campo de observações, pois entendo que eu não poderia citar outra coisa sendo que foi isso que eu paguei... e sim o CST é redução de 5,19% para venda destinadas a minas... O que vc me diz, estou fazendo errado?

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 07:56

Bom, o meu entendimento também é este seu, fazemos assim em nossa empresa e não entendi o porque te questionaram a respeito, abaixo tem a base legal do que deve ser informado na NF de saída:

ANEXO XV ARTIGO 37 RICMS/02

Das Obrigações Acessórias

Art. 37 - O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária observará o seguinte:

I - a nota fiscal de aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, utilizando a coluna Outras, de Operações sem Crédito do Imposto, e a coluna Observações para indicar a expressão ICMS Retido por ST , seguida do respectivo valor;

II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:

a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, no campo Informações Complementares, o seguinte:

1 - a declaração:Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS

2 - tratando-se de operação entre contribuintes:

2.1 - a título de informação ao destinatário:


2.1.1 - a importância sobre a qual incidiu o imposto, que corresponderá ao valor que serviu de base para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e (será a base de cálculo que incidiu a substituição tributária (da nota fiscal de compra), no exemplo abaixo será: R$150,20)

2.1.2 - o valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, que corresponderá à soma do valor do imposto devido a título de substituição tributária e do imposto devido pela operação própria do sujeito passivo por substituição ou do remetente quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria; (será o valor do icms da operação própria do fornecedor + icms por substituição tributária(da nota fiscal de compra), no exemplo abaixo será: R$12,00 + R$15,04 = R$27,04

Exemplo: adquiro uma mercadoria de São Paulo no valor de r$100,00
Na NF de compra vem destacado no quadro cálculo do imposto:

Base de cálculo do ICMS: R$100,00 - Valor do ICMS: R$12,00 -
Base de cálculo ICMS substituição: 150,20 (valor da mercadoria + as despesas acessórias considerei zero + MVA 50,20% ) - Valor do ICMS substituição Tributária: R$15,04

DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL DE SAIDA SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA SERÁ:
BASE DE CÁLCULO DA SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: R$150,20
ICMS DA OPERAÇÃO: R$27,04

Tenha um bom dia.



jussara colman

Jussara Colman

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 16:36

ola tenho um empresa de informatica em sp e comprei de santa catarina um produto com ncm 84717012 como eu faço o calculo de substituição tributaria, para assim poder saber o real valor de custo do produto

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