Andreudes Soares
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo Olá,
A empresa que trabalho presta serviço de mão-de-obra para construção civil. A empresa é da cidade de Hortolândia e já emite nota fiscal eletronica.
Porém eu não estou conseguindo tributar somente a mão-de-obra, pois as notas desta empresa são composta de 70% de mão de obra e 30% de equipamentos. Alguém poderia me indicar como se destaca o equipamento para que a base de cálculo do imposto seja somente a mão-de-obra? Existe algo na legislação que não permita este tipo de procedimento?
Muito obrigada pela ajuda,contar com o apoio de vocês é muito importante para que eu possa crescer profissionalmente, visto que ainda existem muitas coisas a aprender e um longo caminho a ser percorrido.