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Nota Fiscal de Produto feito no Cliente

Luciano França

Luciano França

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 23:42

Pessoal eu tenho um situação muito complicado pois tenho um cliente que vende caixas d'agua e bebedouros para fazendas que são levados as placas e montado o produto no local mais no caminhão vai ferro, cimento, pedra, areia e as placas feitas de cimento o problema é que o cliente ao termino do produto comprado quer a nota fiscal o item acabado e não dos produtos que compõe a nota assim como resolver isso teria alguma norma para fazer a nota fiscal apenas da caixa d'agua de 30.000 litros e colocar em anexo o pedido que compõe a caixa d'agua outro problema é que essa caixa d'agua demora até 1 mês para ficar pronta como resolvo isso, sou do estado do Paraná.

Grato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 12:22

Boa tarde Luciano.

Somente para ver se entendi: Você vende a caixa d'agua e a estrutura e o cliente não quer que você emita a NF da caixa mais os itens para montagem?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciano França

Luciano França

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 23:17

O Cliente não quer a nota fiscal dos produtos que compoe a caixa d'agua quando vou montar a caixa d'agua cada dia eu levo um pouco de coisa para o local onde será montado a caixa d'agua, como ferro, areia cimento e as placas e monto a caixa no local pois é algo muito grande para levar já pronto.
O Cliente quer apenas a nota da caixa acabada ou seja

1 Caixa d'Agua 30.000 R$ 12.000,00

Mais para montar essa caixa d'agua eu levo os produtos e tenho que tirar a nota dos produtos que levo como placas de cimento, ferro 5/16, pedra nº 01 e Areia Lavada.

Assim cada dia vai algo como

10 Sc Cimento R$ 23,00 R$ 230,00
5 Br Ferro 5/16 R$ 26,00 R$ 130,00
Etc..

Então será varias notas para se chegar o produto final

Como resolver isso sendo para para a contabilidade dele o certo é apenas o produto acabado pois dá problemas para ele.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 22:46

Boa noite Luciano.

Esta legislação é ai do seu Estado:


Com fundamento nos artigos 280 e 281 do RICMS-PR, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12/12/2001, os procedimentos fiscais previstos no Estado do Paraná relativos à remessa de peças, partes, componentes e acessórios para instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, conforme o exposto nos itens abaixo.

1.Emissão da nota fiscal na remessa de peças para instalação e montagem de aparelhos cujo transporte não possa ser realizado de uma única vez

Em se tratando de mercadoria cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, referente à remessa de peças, partes, componentes e acessórios destinados à instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, a nota fiscal não conterá o destaque do imposto, desde que a conclusão da instalação ou montagem ocorra no prazo de 120 dias, contados da data da primeira remessa.


Deve-se observar que na nota fiscal emitida deverá constar a expressão "Destaque do ICMS dispensado, conforme Artigo 280 do RICMS".
1.1 Prorrogação do prazo de montagem

Na hipótese de equipamentos especiais, cuja instalação ou montagem comprovadamente deva perdurar por prazo superior a 120 dias, poderá o contribuinte requerer a sua prorrogação ao Delegado Regional da Receita, comprovando, através de elementos técnicos, a necessidade da dilatação do prazo e do cronograma de instalação ou de montagem.

Fonte: Fiscosoft

Sendo assim você pode emitir NFs de saida dos materiais seguindo o explicado. Após o material estar montado você emite uma NF ao cliente com o valor total e com o ICMS calculado.

Seria bom você fazer uma consulta a profissionais ai do seu Estado para verificar se a Lei que eu citei está válida ainda, pois em se tratando de Estado é mais complicado.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciano França

Luciano França

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:40

Colega fico muito grato atenção e explicação é bem isso mesmo que eu preciso.

não abusando do colega mais gostaria de mais uma informação no caso a empresa é Simples nacional com CST 041 como devo proceder para esse caso especifico vou tirar a nota dos produtos como cimento, Ferro e areia e como será o processo para não pagar o imposto em cima dessa nota ? devo informar algum outro tipo de CST ou isso será tudo feito pelo escritorio de contabilidade ???

Luciano França

Luciano França

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:16

Amigo eu falei com um auditor e o mesmo me disse que essa lei não se aplica por se tratar de equipamentos e aparelhos no meu caso é Caixa d'agua e Bebedouros feitos de cimentos, ele me disse que terei que protocolar uma petição na receita para ver se tem alguma forma de resolver isso.

Que coisa complicada hei.

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