Boa tarde Aurea !
Existem situações em que os empresários querem que resolvamos em que não há previsão para que a mesma seja efetuada.
A emissão da nota fiscal deve ser sempre para o local do destino e acompanhando a mercadoria, salvo as previstas em operações triangulares, mas que a nota também acompanha a mercadoria.
Neste caso, eu sugiro que seja emitida a nota fiscal de demonstração e retorno para a filial, outra nota fiscal de faturamento para a matriz, e que a matriz emita uma nota fiscal de transferência deste produto para a filial, fechando assim a operação.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "