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Transporte de mercadorias

Luan Ximenes Rodrigues

Luan Ximenes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:26

Prezados,

Procurei um assunto semelhante ao meu e não encontrei. É o seguinte:
Trabalho numa empresa de serviços de buffet, fazemos eventos fora, porém só emitimos a NF após o término do evento, por motivos de alteração de número de convidados, serviços prestados e afins. Acontece que não deve ter mercadoria circulando por aí sem uma NF, uma vez que vão para o local do evento estufas, pratos, talheres e outros utensílios que vão junto e depois retornam à empresa.
Como posso proceder? Penso o seguinte:

a) fazer uma NF normal, acrescentar o item de por exemplo, "Serviço de transporte de material necessário à realização do evento" com valor zerado. O ponto negativo disso é que fica uma descrição muito genérica, e se listar tudo que vai, item a item a DANFE ficará muito extensa.

b) Simples remessa, ou uma NF com CFOP referente a saída de material pré-preparado e utensílios. Se emitir uma dessa, vou precisar emitir uma pra saída desse material, outra para os produtos e serviços prestados no evento em si e outra para retorno do nosso material?

Alguma sugestão?

Utilizo o Cyonm ERP para emitir o e cupom e fazer a venda;

Posso fazer uma declaração especificando todos os bens da empresa que retornam?


Desde já agradeço a ajuda de todos vocês.

Luan Ximenes Rodrigues

Luan Ximenes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:01

E quanto a descrição dos itens, poderia colocar como?
Utensílios de cozinha (se referindo a conchas, panelas, etc.)
Utensílios de servir (copos, talheres, etc.)
Utensílios de transporte (caixas, isolantes térmicos, etc.)

Maria da Penha araujo

Maria da Penha Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 19:09

Boa noite!

Gostaria de fazer uma pergunta.
Quais os impostos e seus percentuais quando transportamos uma mercadoria de São Paulo - para o Rio de Janeiro, pelo caminhão, serviço prestado por uma transportadora.
Pis/ Confins/IOF ........................

Obrigada!

Maria da Penha

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 09:39

Bom dia, vamos por parte.

Luan

voce descreve os produtos que voce utilizou na mao de obra, da foram que esta na nota de entrada desta mercadoria.

Maria

especifique melhor, voce sera a empresa de transporte ou do comercio?

PIS 0,65% s/ faturamento
COFINS 3% s/ faturamento
IRPJ base 16% aliquota 8% trimestral
CSLL base 12% aliquota 9% trimestral
ambos impostos trimestrais estao com aliquota de comercio
ICMS -operacao interestadual SP-RJ aliquota de 12%

Alex

Alex Viana de Souza
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:52

Boa Tarde,

para transportes

PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 32% BASE 15%
IRPJ 32% BASE 9%
ICMS - frete interestadual para regioes sul, sudeste 12%, norte, nordeste e centro-oeste 7 %, interna 12% (transporte)
no entanto para o calculo do ICMS, deve-se somar todo o icms-frete e abater 20%, ex. se voce fizer um frete de R$ 300,00 para dentro de SP sera a 12% num valor de R$ 36,00, no entanto voce ira deduzir 20% dos R$ 36,00 totalizando R$ 7,20 - R$ 36,00 GARE R$ 28,80.

Alex

Alex Viana de Souza

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