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Cancelamento de NFe após 24 horas

Luis Fernando

Luis Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:06

Olá,

Quais os procedimentos certos a tomar quando à NFe passa do seu prazo de cancelamento?

Me informaram que precisa emitir uma NF de estorno da mercadoria, caso isso sejá correto quais os procedimentos para á emissão da NFe de estorno? qual á razão social, CFOP e o que colocar em dados adicionais?

Tenho 2 duas NFe para ser cancelada, uma foi faturada como venda e a outra foi emitida como devolução de compra.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:25

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 744 horas a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos (Portaria CAT 83/91).

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:33

O estabelecimento que receber mercadoria em retorno que, por qualquer motivo, não tenha sido entregue ao destinatário, deverá adotar o seguinte procedimento (Retorno de mercadoria não entregue): (art. 453 do RICMS/00)

- emitir nota fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas e consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto” ou “ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”, conforme o caso
- manter arquivada a 1ª via da nota fiscal emitida por ocasião da saída.
- mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
- exibir ao Fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.

O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria nota fiscal emitida pelo remetente, devendo conter, no verso da 1ª via, a indicação do motivo pelo qual a mercadoria não foi entregue ao destinatário.

Não foi disciplinado pela legislação estadual um CFOP específico para a identificação das operações de entrada por “Retorno de Mercadoria não Entregue”. Por esse motivo orientamos que na emissão da nota fiscal de entrada no caso de retorno de mercadoria não-entregue o contribuinte deverá utilizar o CFOP 2.949 ou 1.949, conforme o caso.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:50

Boa Tarde Jaqueline

Veja o que diz a legislação do seu Estado.

O procedimento a ser adotado no caso da perda de prazo para o contribuinte efetuar o cancelamento de NFe é o descrito abaixo:

Em expirado o prazo de cancelamento (Ato COTEPE/ICMS n.º 33/2008 superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, deverá a empresa tomar a seguinte providência:

Instruir processo administrativo tributário (conforme disposto no Decreto n.º 2.473/79- SEÇÃO III - DAS PETIÇÕES) na repartição fiscal de sua jurisdição com documentação que comprove de forma inequívoca que efetivamente a operação deve ter seu cancelamento deferido. Se houver envolvimento de outra UF deverá o contribuinte deste Estado trazer ao processo comunicação expressa ao destinatário com a devida ciência deste, e comprovação que este comunicou à SEFAZ de sua UF.

Espero que ajude.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:57

Boa tarde, amigos!

Encontrei neste tópico a solução para minhas dúvidas em relação ao cancelamento de NF-e após o prazo.

Obrigado.

Abraços,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:53

Boa tarde,

Aguêm sabe me dizer como que faço para cancelar uma NFE de venda normal, após 1 semana depois da emisssão, é possivel este cancelamento? POis tento cancelar e não consigo.
Se não puder ser cancelada o que devo fazer, a nota foi emitida com valor a maior e meu cliente quer o cancelamento.

Att

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