Veronica Hyun Ah Lee
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Olá, sou estagiária em uma empresa de transporte rodoviário e estou com uma dúvida sobre ICMS pago em dobro.
No mês de Janeiro, emitimos mais de 10 CTRCs (conhecimentos de transporte rodoviário de cargas) com o Destinatário errado.
A empresa identificou o problema no mês de Fevereiro, depois que o ICMS foi já foi recolhido.
O cliente exige que os CTRCs seja reemitidos com o Destinatário correto. Por isso de qualquer forma temos que emitir novos CTRCs.
Segundo a regulamentação, os CTRCs podem ser cancelados em até 60 dias, porém a contabilidade com a qual minha empresa trabalha disse que não há como estornar o crédito do ICMS já recolhido.
Peço por gentileza esclarecer minha dúvida:
Será que não há como cancelar o recolhimento do ICMS realizado em Janeiro, assim como podemos cancelar as notas?
Se não pudermos cancelar, não há uma alternativa para utilizar o crédito gerado nas notas de Janeiro em outros processos?
Desde já agradeço a atenção de todos.