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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Sheila Liz

Sheila Liz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:29

Bom dia caros colegas!
Estou com uma dúvida...Alguem pode me ajudar?
Sou substituto tributário no estado de MG, vendo produtos alimentícos.
No caso, estou efetuando venda de um produto que tem protocolos entre os estados, que é requeijão inferior a 1 KG. Também estou vendendo mortadela e apresuntado que não estão no protocolo, mas como sou substituto tributário tenho que fazer a retençao de todos os produtos, não é? Como vou fazer o da base de cálculo do ST e o ICMS retido? Desde já agradeço.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:13

Boa tarde Sheila,

Existindo a protocolo, vc deve seguir as regras deste para fins de recolhimento. Em sua inexistência, deve observar a legislação do Estado destinatário da mercadoria, para fins de cálculo e recolhimento do ICMS de substituição tributária.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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