Boa tarde Roberta,
Infelizmente a resposta a sua pergunta é SIM. rsrs
Aqui em SP, utilizamos os IVAs divulgados através de Portarias CAT, tanto na saída interna quanto na entrada de mercadoria de outros Estados. Essa é uma medida adotada pelos Estados para equalizar a carga tributária, de modo que não seja vantajoso para o contribuinte comprar de outros Estados. É a famos guerra fiscal.
Todos os Estados devem seguir oque dispõe nas Portarias CAT, quando vendem para este Estado, se o vendedor situado em outro estado não cumprir esta regra, a própria portaria CAT obriga o comprador situado neste estado a fazer o recolhimento seguindo sua próprias regras. Nos outros Estados é a mesma coisa.
Pra vender pra outro Estado, vc tem que consultar se este é signatário de protocolo, em sua falta, seguir a legislação interna de cada Unidade da Federação.
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/