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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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portaria cat 94 iva st

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:01

Boa tarde Roberta,
Vc deve utilizar o IVA ST divulgado pela SEFAZ quando da entrada de mercadoria de outros estados, ou na saída interna do contribuinte substituto. Para saídas interestaduais, vc deve consultar a legislação do Estado destinatário da mercadoria.

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:28

Boa tarde Roberta,

Infelizmente a resposta a sua pergunta é SIM. rsrs

Aqui em SP, utilizamos os IVAs divulgados através de Portarias CAT, tanto na saída interna quanto na entrada de mercadoria de outros Estados. Essa é uma medida adotada pelos Estados para equalizar a carga tributária, de modo que não seja vantajoso para o contribuinte comprar de outros Estados. É a famos guerra fiscal.
Todos os Estados devem seguir oque dispõe nas Portarias CAT, quando vendem para este Estado, se o vendedor situado em outro estado não cumprir esta regra, a própria portaria CAT obriga o comprador situado neste estado a fazer o recolhimento seguindo sua próprias regras. Nos outros Estados é a mesma coisa.

Pra vender pra outro Estado, vc tem que consultar se este é signatário de protocolo, em sua falta, seguir a legislação interna de cada Unidade da Federação.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

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Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP

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