Jonatã Sales Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá Pessoal,
A empresa que eu trabalho é uma prestadora de serviço, mas esporadicamente fazemos algumas vendas, e compramos um produto no caso uso e consumo no qual não veio conforme nosso pedido, em fim, fizemos a devolução da mercadoria, e conforme a legislação devemos fazer a devolução conforme a entrada, ou seja, nesse caso posso me creditar do ICMS?
Agradeço desde já a atenção e compreensão dispensada.
Abraços!