x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.218

ICMS isenção sobre industrialização

Domenica montano vilas boas

Domenica Montano Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:51

Bom Dia Meus Caros.
Tenho uma duvida em relação a ICMS sobre industrialização, um cliente levantou a questão sobre isenção sobre ICMS de produtos industrializados de forma artesanal. Alguém pode me enviar por gentileza uma base legal sobre isso?
Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:09

Olá Domenica !

Veja abaixo o que fala o artigo, na verdade produção artezanal não é industrial, o artezanal é feito pelas próprias mãos do artezão, não é produção em série como é feito nas industrias e com maquinários.

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 57.816, de 27-02-2012

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 6º (ARTESANATO REGIONAL) - Saída interna ou interestadual de produto típico de artesanato regional, quando confeccionado na própria residência do artesão, sem utilização de trabalho assalariado (Convênios ICM-32/75 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "h").

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo também se aplica às saídas dos produtos quando promovidas por: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 55.556, de 11-03-2010; DOE 12-03-2010)

1 - cooperativa de artesãos;

2 - associação sem fins lucrativos cuja renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de parcelas a título de lucro ou participação.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.