Cabe a você, emetir nota fiscal na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, com nome, endereço e número de inscrição estadual e no CNPJ, do fornecedor e numero e data da nota fiscal Por este emetida, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor das mercadorias empregadas, se for o caso;
Efetuar, na nota fiscal emetida na saída do produto industrializado para o adquirente encomendante, sobre o valor total cobrado, o destaque do imposto, se exigido, que será aproveitado como crédito pelo autor da encomenda, se for o caso , citando no campo próprio o art. e Livro do RICMS do seu estado como também do Decreto que tratam do assunto.