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Fixa Cupom Fiscal com a Nfe ?

Danilo Reiis

Danilo Reiis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:55

Boa Tarde, a Todos!

Estou com uma duvida, samos um rede de supermercados do Lucro Real.
nossa duvida seria quando fizemos uma nota fiscal referente cupom para um cliente, a pergunta seria ficamos com o cupom e so entregamos a nota ficasl para o mesmo ? outra coisa podemos emitir 2 notas referente o mesmo cupom fiscal ? isso tem algum impacto fiscal grave ?

Eu dei uma olha no artigo 135 paragrafo 2º , mas não entendi muito bem.

desde já obrigado a todos.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 13:52

Danilo, boa tarde!

Quando é emitido uma NF referenciada a um cupom fiscal, utiliza-se o CFOP 5.929 e o cupom fica anexo a 2ª da NF (Agora NF-e).
Para efeito de escrituração é escriturado o cupom fiscal ou o mapa resumo do ECF e na linha de observações o número da NF.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Danilo Reiis

Danilo Reiis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 17:13

Boa Tarde Amigo Gilmar Obrigado pela Respota.
A Respeito do Cfop isso ja sabemos tudo direitinho a grande duvida é,
1ºdevo ficar com o cupom do cliente retido comigo? ou entrego para ele junto com a nota emitida ? 2º Posso fazer outra nota fiscal referente a o mesmo cupom ou seja posso emitir mais de 1 vez nota gerando outro numero de NF ?

desde já Obrigado.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 11:53

Danilo / Hermes,

Abaixo trecho do regulamento de SP, onde informa que o cupom fica anexo a via fixa (2ª via).

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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