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Protocolo ICMS Nº 71 DE 30/09/2011

NURIAN DE SOUZA CORRÊA

Nurian de Souza Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:58

Minha dúvida ées o Protocolo ICMS Nº 71/2011 é so para quem vende para o Parana ou se quando receber uma mercadoria do Parana que esta relacionadn oo anexo do protocolo, essa deve vim com a GNRE, pois eu recebi sem e neste caso como faço o recolhimento da ST do NCM 39162000

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 13:48

Nurian, boa tarde.

Este protocolo é unilateral, ou seja, somente quando há mercadorias enviadas para o Paraná, o contribuinte paulista é o responsável pelo destaque e recolhimento do ICMS ST.
Na operação inversa (Paraná para São Paulo), não há responsabilidade e destaque do ICMS ST por parte do contrinuinte paranaense.

O contribuinte paulista ao receber esta mercadoria ofica como responsável pelo recolhimento.

IVA 44%
Alíquota interna 18%
Interestadual 12%

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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