Nurian de Souza Corrêa
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Nurian de Souza Corrêa
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Nurian, boa tarde.
Este protocolo é unilateral, ou seja, somente quando há mercadorias enviadas para o Paraná, o contribuinte paulista é o responsável pelo destaque e recolhimento do ICMS ST.
Na operação inversa (Paraná para São Paulo), não há responsabilidade e destaque do ICMS ST por parte do contrinuinte paranaense.
O contribuinte paulista ao receber esta mercadoria ofica como responsável pelo recolhimento.
IVA 44%
Alíquota interna 18%
Interestadual 12%
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
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