alguém poderia me traduzir o que diz nessa Portaria??
PORTARIA CAT Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
DOE-SP de 28/02/2012 (nº 38, Seção I, pág. 19)
Altera a Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
"Art. 35-A - A denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 2 de abril de 2012." (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.