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transporte interestadual: origem e destino

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 19:16

Por favor,
Uma transportador de SP envia mercadoria para outro Estado, acobertada por um CTRC origem SP destino PR, quando retorna do PR coleta mercadoria para trazer para SP, como não tem um ponto de apoio do PR para gerar um novo CTRC para trazer a mercadoria para SP, a transportadora pode pagar o icms antes do início do transporte, mediante guia nacional de recolhimento e com essa guia, quitada, que deverá acompanhar a nota fiscal da mercadoria, trazer esta para SP ? Obrigada e no aguardo de quem possa me ajudar.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 09:49

Bom dia Vera !

Olha, o ideal seria fechar este frete de volta e sair daqui com os dois CTRC emitidos, mas como as vezes isso não é possível, após a chegada precisa emitir este CTRC desta viagem de volta.

O ideal seria o motorista levar na viagem um talão de notas de CTRC e emitir o Conhecimento pela volta no segundo frete.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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