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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 11:45

Prezados boa tarde, como proceder
Eu tenho uma empresa de revenda de produtos, quando eu recebo uma nota eletrônica, eu coloco o mesmo CST da nota de entrada no cadastro do meu produto como no caso do NCM ou ele varia como o CFOP?
Também tenho outra que é industria , que fabrica e tb importa para revenda...??? E nesse caso .

Obrigada

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 13:45

Sra. Cristiane Martins

boa tarde

Primeiro lugar.

Quando você recebe uma Nota Fiscal eletronica você deve recer o arquivo xml para importar a Nota Fiscal para o seu sistema.


O CST do ICMS é como esta na Nota fiscal recebida.

O CST Pis e Cofins se for o caso de uma empresa de lucro real, é você quem determina se esta mercadoria vai de dar lucro na sua escrituração fiscal.


O mesmo caso é para a Fabricante.

Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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