Bom dia Bruno !
As empresas que não são enquadradas no SIMPLES NACIONAL, fazem apuração do ICMS mensal através das entradas e saídas do ICMS através dos débitos das saídas e créditos das entradas.
Essas empresas tem o direito de se creditar do ICMS nas compras de mercadorias para revenda e das matérias primas, somente não poderá tomar este crédito quando as mercadorias forem destinadas ao consumo.
Não entendi quando você disse "se credita na saída", pois o crédito é na entrada, na compra, nas saídas são debitados o ICMS, e com isso a empresa faz a sua apuração mensal, podendo gerar saldo credor ou devedor.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "