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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 00:28

Boa noite!

Pessoal,

Estou com dúvidas quanto ao Credito do ICMS quando compramos mercadoria.

1. Um empresa que é comércio ou indústria, quando efetua as compras, como e quando é que se credita do ICMS na saída?

Desde já agradeço a todos.

Bruno

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:15

Bom dia Bruno !

As empresas que não são enquadradas no SIMPLES NACIONAL, fazem apuração do ICMS mensal através das entradas e saídas do ICMS através dos débitos das saídas e créditos das entradas.
Essas empresas tem o direito de se creditar do ICMS nas compras de mercadorias para revenda e das matérias primas, somente não poderá tomar este crédito quando as mercadorias forem destinadas ao consumo.
Não entendi quando você disse "se credita na saída", pois o crédito é na entrada, na compra, nas saídas são debitados o ICMS, e com isso a empresa faz a sua apuração mensal, podendo gerar saldo credor ou devedor.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 22:35

Boa noite!

Gilber, muito obrigado pela resposta, eu me enrolei quando falei do credito na saída, mas no caso seria na entrada mesmo, me ajudou bastante, valeu!!

Bruno

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