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Pessoa física vende mercadoria para consumo

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:23

Prezados,
Bom Dia.



Contratamos uma pessoa para organizar o café da nossa empresa contribuinte do ICMS em São Paulo, ela fornecerá somente o material para o mesmo (pão, leite, frios, etc.), neste caso uma Declração de não contribuinte serviria ou teria que solicitar a pessoa um RPA?


Desde já agradeço pela resposta.

WAGNER SOARES

Wagner Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:33

veja, neste caso temos 2 questões, a questão dos produtos, e a do serviço

para o serviço solicita o RPA, e para os produtos pode ser feito uma nota de débito, ou mesmo uma prestação de contas, com as notas dos produtos comprados.


Wagner.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:59

Bom dia!

Pelo que entendi, esta pessoa física irá comercialidar as meracdorais com a empresa, se for esta a situação, a empresa poderá correr o risco de adquirir produtos de forma irregular, porque uma pessoa física não está apta para a comercialização de mercadorias.
O que pode ser feito é a empresa comprar estas mercadorias de empresas regulares que possam emitir notas fiscais.
Se for somente a prestação de serviços, deverá emitir o RPA e efetuar os recolhimentos correspondentes.

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