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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Sub Empreitada - Material

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 08:34

Bom dia! Tenho uma empresa situada no municipio de Taboao da Serra que presta serviços de sub empreitada, minha duvida é: na Nota Fiscal ela separa a Mão de Obra do Material, o Calculo de ISS é sobre o valor da Mão de Obra? ou o total da Nota Fiscal incluido do material?

Agradeço a atenção.

GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 23:15

Boa noite Thiago!
O correto é tributar o ISS sobre o valor cobrado pela mão de obra, porém deve-se verificar perante à fiscalização de rendas, pois, para que possa descontar o material da B/C do ISS, os documentos de entradas deste material poderão ser solicitados, e podem ou não ser aceitos pela fiscalização, correndo o risco de lançarem o valor do ISS sobre o total da nota fiscal.
Digo isto pois passo sempre por este procedimento, antes da emissão da nota fiscal, apresento para o fiscal de tributos as notas fiscais de aquisição de material e o mesmo confere se consta nos dados adicionais os dados da obra, e efetua um carimbo com a assinatura do fiscal na nota fiscal demonstrando o valor das entradas.
Att,
Gislene

Gislene

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