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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:06

Digamos que eu esteja em um supermercado com base no Lucro Real, recebo uma nota fiscal vinda de uma indústria de alimentos, esta nota é composta de biscoito e café.
Os biscoitos vem com CST 010 e com base de calculo ST 330,00 e valor imposto 5,10
O Café tem tributação normal com valor de base de calculo 2.200,00

O valor total dos produtos é : 2.500,00 e o valor total da nota é 2.505,10

Como devo fechar essa nota, sabendo que uso CST 060. Então devo ratear o valor para o produtos para poder fechar tal nota?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:30

Andrea,

A escrituração ficará da seguinte forma:

Valor contábil Base do ICMS ICMS Isento Outras Obs
2.505,10 2.200,00 154,00 0,00 3000,00 Base ST 330,00
Valor ST 5,10

Lançamento por item: Biscoito

305,10 0,00 0,00 0,00 300,00 Base ST 330,00
Valor ST 5,10
Café
2.200,00 2.200,00 154,00 0,00 0,00

Era essa a sua dúvida?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:45

Nossa, visualizei a minha resposta anterior e saiu toda desconfigurada!!!

Sua saída será com com CST 060, mas na entrada por haver o destaque do ICMS ST, o contribuinte Substituido (o seu caso), escritura a NF conforme abaixo:

Exemplo de SP:

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:


1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";

2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.

A escrituração desta informação é necessária, por exemplo, em um eventual ressarcimento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 07:48

Gilmar,

Muito obrigada pela sua informação, eu gostaria que você me desse a dica de como eu devo instruir meu cliente a lançar esta nota no sistema dele, pois ele quem vai gerar o arquivo Sped para que eu valide e envie a Receita.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:40

Andrea, bom dia.

Seria necessário ver a parametrização do sistema dele. A regra geral para lançamento destas informações são as que eu lhe informei.
Com relação ao SPED ele tem que atender os parâmetros do Registro C190 - Registro Analítico do Documento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:21

É no sistema do Merco chamado GZ.
Ei amigo, me diz mais uma coisa: e no total do valor dos produtos? Ele vai colocar o biscoito como sendo 300,00? ou 305,10?

andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:34

Eles fazem o seguinte: digitam as notas, geram um arquivo Sped Perfil "A", e eu confiro esses lançamentos, depois gerando do meu sistema o Perfil "B" e valido para o envio.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:32

Andrea, boa tarde.

Na linha do protudo ele lança o total somando o valor do produto e o da ST, no caso, R$ 305,10. Pois este valor vai constituir o total da NF.
Este sistema eu não conheço.

Esta dando certo?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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