Liliana Merenna
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo Boa tarde,
por favor sou nova na área,
tenho um cliente lucro presumido que trabalha com um produto com Substituição Tributária, quando ele comprou exemplo 50 peças a mercadoria em São Paulo ele teve ICMS ST valor 100,00 retido sobre essas 50 peças só que ele revendeu essas 50 peças para o Estado do Rio de Janeiro que não tem protocolo emitiu a nota de venda com os 12% normal e agora ele quer pedir ressarcimento desses 100,00 do ICMS ST que pagou aqui em São Paulo no momento da compra é só creditar 100,00 na apuração da gia conforme o artigo 270 do RICMS?? ou tem algum outro cálculo a ser feito??
Socorro!!!!
Att Liliana