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Ressarcimento ICMS ST

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 17:22

Boa tarde,
por favor sou nova na área,
tenho um cliente lucro presumido que trabalha com um produto com Substituição Tributária, quando ele comprou exemplo 50 peças a mercadoria em São Paulo ele teve ICMS ST valor 100,00 retido sobre essas 50 peças só que ele revendeu essas 50 peças para o Estado do Rio de Janeiro que não tem protocolo emitiu a nota de venda com os 12% normal e agora ele quer pedir ressarcimento desses 100,00 do ICMS ST que pagou aqui em São Paulo no momento da compra é só creditar 100,00 na apuração da gia conforme o artigo 270 do RICMS?? ou tem algum outro cálculo a ser feito??

Socorro!!!!

Att Liliana

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 12:00

Liliana,

O procedimento para ressarcimento está contido na Portaria CAT 17/1999. O valor do ICMS próprio que a empresa deixou de se creditar no momento da entrada, poderá ser escriturado diretamente na apuração do ICMS. Com relação ao ICMS ST terá que elaborar o processo nos moldes da mencionada Portaria.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:20

Olá joão henrique, em Minas tambem você precisará entrar com um processo, mas neste caso como o valor foi pago indevidadamente, de restituição e não ressarcimento.

o processo de restituição esta previsto no Artigo 92 da parte geral do RICMS/MG.

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