Ricardo Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Qual o calculo para reduzir a Base de calculo do ST, de SP para RS, a empresa é uma industria de auto preças.
Valor Total da Nota: R$ 740,08
IPI: R$ 33,64
Frete: R$ 33,60
IVA/ST: 46,02%
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Ricardo Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Qual o calculo para reduzir a Base de calculo do ST, de SP para RS, a empresa é uma industria de auto preças.
Valor Total da Nota: R$ 740,08
IPI: R$ 33,64
Frete: R$ 33,60
IVA/ST: 46,02%
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite - Ricardo
Qual sera esta mercadoria ela tem redução, qual a NCM dela ?
Ricardo Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom Dia Luis,
A mercadoria seria uma valvula "Aquamaster Completo"
NCM: 8481.80.99
Desde ja agradeço Luis.
Ricardo Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeTem redução Sim..
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Ricardo,
Segue trecho do regulamento:
I - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);
II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);
III - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo - 7% (sete por cento);
IV - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas, realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento).
§ 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.
§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.564, de 27-12-2007; DOE 28-12-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
Alessandro Tavares Januario
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia a todos do forum.Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber qual o valor aproximado da ST, de uma venda de São Paulo para Minas Gerais de mercadoria NCM-22083020 e 22086000, Uisque Red Label e Vodka respectivamente. A caixa com 12 unidades sai no preço de venda a R$-767,04 e ele vendera 50 caixas. Preciso calcular a Guia ST que devera ir recolhida com a mercadoria, mas estou precisando de ajuda, ja que trabalhei na area fiscal a alguns anos e preciso ajudar um amigo que acidentou-se. Por favor, se alguem puder me ajudar a fazer esse calculo, eu agradeço. Obrigado a todos!
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