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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução de Base ICMS ST para fora do Estado

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 00:26

Boa Noite - Ricardo

Qual sera esta mercadoria ela tem redução, qual a NCM dela ?

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:04

Ricardo,

Segue trecho do regulamento:

I - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:

a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);

b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

III - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas:

a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);

b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo - 7% (sete por cento);

IV - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas, realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento).

§ 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.

§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.564, de 27-12-2007; DOE 28-12-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ALESSANDRO TAVARES JANUARIO

Alessandro Tavares Januario

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 07:48

Bom dia a todos do forum.Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber qual o valor aproximado da ST, de uma venda de São Paulo para Minas Gerais de mercadoria NCM-22083020 e 22086000, Uisque Red Label e Vodka respectivamente. A caixa com 12 unidades sai no preço de venda a R$-767,04 e ele vendera 50 caixas. Preciso calcular a Guia ST que devera ir recolhida com a mercadoria, mas estou precisando de ajuda, ja que trabalhei na area fiscal a alguns anos e preciso ajudar um amigo que acidentou-se. Por favor, se alguem puder me ajudar a fazer esse calculo, eu agradeço. Obrigado a todos!

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