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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ROGERIO ALVES MOTTA

Rogerio Alves Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:12

Bom dia!

Foi emitida uma nfe de simples faturamento cfop 6.922, só que o cliente não quer mais a mercadoria, e não posso mais cancelar a nota pois já passou do prazo, qual procedimento devo fazer?

Obrigado

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:20

Rogério,

Você pode sim cancelar a nota, porém terá uma multa por ter passado do prazo.
Os procedimentos você terá de verificar no RICMS do seu estado.


Leia: Cancelamento fora do prazo

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Ennio Feliciano da Silva

Ennio Feliciano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:32

Entendo que possa ser efetuada a rejeição dessa mercadoria.
Pesquise no fórum sobre esse assunto, acho que pode sanar suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!

Atenciosamente,


Ennio Feliciano da Silva
Analista Fiscal Jr.
Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:54

Caro Rogério bom dia!!
Em determinados casos de venda, se o cliente não quiser mais a mercadoria e, também não quiser fazer uma nota de devolução, você pode esta fazendo essa nota.

Vamos ler mais opinião para esse assunto, afinal várias cabeças pensam mais que uma né ? rs!

Bom dia!

Ennio Feliciano da Silva

Ennio Feliciano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 14:19

Exatamente por isso que o meu entendimento é a nota fiscal de REJEIÇÃO.
Pois, se pararmos para analisar a situação ao todo, foi exatamente o que aconteceu.

Seu cliente, ao receber a mercadoria (no caso, mesmo não ocorrendo a circulação, ele rejeitou a nota fiscal ref. esses produtos), sendo assim, meu entendimento segue como sendo o melhor para esse caso, solicitar ao seu cliente que ele proceda com a rejeição da mercadoria.

Por favor, me corrijam se eu estiver enganado.

Att.

Ennio F. Silva

Atenciosamente,


Ennio Feliciano da Silva
Analista Fiscal Jr.
Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 14:38

Analisando melhor a situação, creio que o nosso colega Ennio esta certo.
Pelo fato de não ter circulação de mercadoria não terá devolução,
E sim uma "Venda desfeita ou Rejeição".

Lembrando que o ideal seria observar a legislação do seu estado.

Att.

Marcelo.

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:02

NEssa situação não seria melhor utilizar nota fiscal de estorno?

segue boletim de SC...

Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro

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