Rogerio Alves Motta
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 10
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Rogerio Alves Motta
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor Rogério,
Você pode sim cancelar a nota, porém terá uma multa por ter passado do prazo.
Os procedimentos você terá de verificar no RICMS do seu estado.
Leia: Cancelamento fora do prazo
Rogerio Alves Motta
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Não tem outro procedimento que possa ser feito não?
Ennio Feliciano da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Entendo que possa ser efetuada a rejeição dessa mercadoria.
Pesquise no fórum sobre esse assunto, acho que pode sanar suas dúvidas.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Marcelo Peixoto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Caro Rogério bom dia!!
Em determinados casos de venda, se o cliente não quiser mais a mercadoria e, também não quiser fazer uma nota de devolução, você pode esta fazendo essa nota.
Vamos ler mais opinião para esse assunto, afinal várias cabeças pensam mais que uma né ? rs!
Bom dia!
Jeniffer Fiamoncini
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeVocê pode fazer a nota de devolução sim. Seria o correto pra isso já que ele não quis fazer.
Rogerio Alves Motta
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Mais como vou fazer uma nota de devolução, para simples faturamento em que a mercadoria não saiu do estoque, vai ficar em duplicidade no meu estoque.
Ennio Feliciano da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Exatamente por isso que o meu entendimento é a nota fiscal de REJEIÇÃO.
Pois, se pararmos para analisar a situação ao todo, foi exatamente o que aconteceu.
Seu cliente, ao receber a mercadoria (no caso, mesmo não ocorrendo a circulação, ele rejeitou a nota fiscal ref. esses produtos), sendo assim, meu entendimento segue como sendo o melhor para esse caso, solicitar ao seu cliente que ele proceda com a rejeição da mercadoria.
Por favor, me corrijam se eu estiver enganado.
Att.
Ennio F. Silva
Marcelo Peixoto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Analisando melhor a situação, creio que o nosso colega Ennio esta certo.
Pelo fato de não ter circulação de mercadoria não terá devolução,
E sim uma "Venda desfeita ou Rejeição".
Lembrando que o ideal seria observar a legislação do seu estado.
Att.
Marcelo.
Marisol de Alcantara Almeida
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Preciso saber qual cfop para transporte de carga para atividade de serviço de aeroporto. Alguem sabe?
Saul
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal NEssa situação não seria melhor utilizar nota fiscal de estorno?
segue boletim de SC...
Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas
No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
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