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credito de Frete

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 14:36

Boa tarde, Talhita !

Aqui no Paraná, sendo de fora do estado de credita normalnente e de dentro do estado não.

por outro lado, temos uma filial ai em Fortaleza e não creditamos de maneira nenhuma, isso orientado p/ contador ai no estado do CE.

mas também tenho duvidas, sendo que questionei ele sobre isso e estou aguardando um retorno. Se eu tiver novidades te respondo.


mas a principio, sugiro que vc consulte o Regulamento do ICMS/CE, acho que é masi pratico.

Att.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 09:57

Regra geral dos estados é desta forma:
O imposto incidente sobre o frete será creditado:

a) pelo destinatário, quando a operação de origem for FOB e o transportador for contratado por ele;

b) pelo remetente, quando a operação de circulação for CIF, o transportador for contratado por ele e a respectiva base de cálculo incluir o preço do serviço, desde que este esteja destacado no corpo da nota fiscal.

Entende-se por:

a) preço FOB, aquele em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria;

b) preço CIF, aquele em que as despesas de frete e seguro estejam incluídas no preço da mercadoria.


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