gustavo. vamos la. primeiro. o cepom nao existe em todos os municipios. pra ser sincero, achava que so existia em sp e rj, mas como imaginei tera em breve em varios municipios. entao nao adianta, muita pessoas que residem em municipios onde nao tem iss, so ver a lei 116 como suprema... vou me basear aki no rj, por tanto nao poderei te esclarecer todas as duvidas, mas vai te ajudar a como procurar as respostas.
vamos la, kara: a lei 116/03 serve para todo o pais. se um prestador de serviço prestar serviço a sua empresa, com algum serviço descrito na lei, deve-se reter o iss na fonte. isso é simples. agora vamos ao cepom.
o cepom, é um mecanismo que alguns municipios estao usando para obrigar o prestador de outro municipio a se cadastrar no sistema deste municipio, se nao tiver cadastro, deve-se reter iss.
se reparar (aki no rj é assim) os serviços que tem q reter pelo cepom nao sao os mesmos que tem q reter pela lei 116.
cepom é muito complexo, e com vc nao e´do RJ, eu teria q ter certeza de como funciona ai. o importante é v pesquisar, estudar. mas vou ter da um caso pratico. qualquer duvida.
vc esta no seu municipio. recebe um serviço de instalação de andaimes, da empresa x, de outro municipio... o q fazer?
ter em maos as leis 116 e a lei do cepom... esse serviço esta na lei 116?, ok, retem o iss e pronto..
esse serviço nao esta na lei? beleza, se seu municipio tem cepom, agora verica por ela. se o serviço estiver no cepom, vc tem q consultar no seu municipio se o prestador tem cadastro. se tiver, nao retem iss. se nao tiver cadastro. retem iss pelo cepom.
algumas pessoas que nunca ouviram falar no cepom, nao achar inconstuticional, pois como eu disse, pra eles so servem a lei 116 e a lei interna dos municipios. mas isso ja foi decidido pelo stf e tera em breve em muitos municipios. abraços
Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.
Wellington Nunes da Silva ®