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CFOP / Crédito e Débito ICMS

Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 20:21

Olá,

Sou iniciante na área fiscal e estou fazendo apuração de ICMS de concessionárias de veículos, alguém pode por gentileza, me passar uma relação ou algo que eu possa saber quais CFOPs geram créditos e quais não geram?

Obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 13:54

Boa tarde,

O que voce pode ser creditar e oque vc ira revender....

5102
6102

Pelo CFOP seria a sua compra que tera uma posterior cmercialização.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:19

Pessoal, boa tarde! Tenho uma empresa de comércio varejista e atacadista em Minas Gerais de produtos agropecuários (ração animal, sementes, produtos veterinários, ferragens e ferramentas etc) ela possui a venda através de Cupom Fiscal e a minha dúvida é: A venda feita na loja através de Cupom Fiscal, posso destacar as alíquotas 7% e 12% para os ítens do art. 42 do RICMS 2002 para estas vendas (POIS SÃO TODOS NÃO CONTRIBUINTE) ou devo destacar 18%? Posso vender os ítens que entraram com S.T. TAMBÉM como S.T. no Cupom Fiscal?? Esta pergunta é pq já ouvi falar que não incide S.T. para consumidor final não contribuinte e a alíquota dos ítens tributados são todas a 18%, isto procede??????

Agradeço e MUITO a ajuda de vocês!!!!! Por favor aguardo respostas.

Grato
Leandro
Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 22:25

Leandro Sousa,

Por você ser varejista, a indústria de quem você adquire os produtos para comercialização recolhe o ICMS ST e te repassa no valor total da NF.

Você repassa (o valor da ST) ao consumidor final (não contribuinte) sem destaque na NF ou Cupom fiscal.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:37

Gustavo Henrique, valeu d+ pela informação! Referente a alíquota de 7% e 12%...posso destacá-las no ECF (venda a consumidor final) de acordo com o art. 42 do RICMS/MG???

Grato
Leandro

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