Pessoal, boa tarde! Tenho uma empresa de comércio varejista e atacadista em Minas Gerais de produtos agropecuários (ração animal, sementes, produtos veterinários, ferragens e ferramentas etc) ela possui a venda através de Cupom Fiscal e a minha dúvida é: A venda feita na loja através de Cupom Fiscal, posso destacar as alíquotas 7% e 12% para os ítens do art. 42 do RICMS 2002 para estas vendas (POIS SÃO TODOS NÃO CONTRIBUINTE) ou devo destacar 18%? Posso vender os ítens que entraram com S.T. TAMBÉM como S.T. no Cupom Fiscal?? Esta pergunta é pq já ouvi falar que não incide S.T. para consumidor final não contribuinte e a alíquota dos ítens tributados são todas a 18%, isto procede??????
Agradeço e MUITO a ajuda de vocês!!!!! Por favor aguardo respostas.