x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.931

ECF (Emissor de Cupom Fiscal) - Simples Nacional

Renan Barbosa

Renan Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 20:25

Boa noite,

Como fica a tributação nas vendas de produtos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, já que nas saídas não tem destaque de ICMS. Teria que utilizar a aliquota 0 (Zero) ?


Renan de Almeida Barbosa
Contador
CRC/PA - 016664/O-0
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 08:03

Olá Renan, nunca observei a situação no sistema ECF, mas se houver a oportunidade deve-se usar o campo "Outros ICMS".
O fato é que não sei se este campo existe nos ECF.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 08:09

Bom dia Renan, você precisa verificar em seu estado como deve ser feito, segue abaixo como é feito no estado de SP.

9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.