x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.599

Comprovante de receita para Transpotadora subcontr

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:29

Boa tarde, tenho uma transpotadora que será subcontratada para prestar serviço a uma outra transportadora. Contrataremos um motorista autônomo que receberá através de RPA. Como comprovaremos a receita dessa pestação de serviço? Desde já agradeço a atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:40

Antonia, boa noite.

Falando por Goiás:

A empresa subcontrada emitirá recibo, anotando a fundamentação legal da subcontratação, anexando via do frete original.

O ICMS se devido será pago pela contratada, cabendo à segunda (subcontratada)pagar os impostos federais incidentes sobre tal receita.

Vale lembrar que no frete primitivo, deverá constar placas do veículo da subcontratada, a fim de "amarrar" as operações.

Acredito não ser diferente disso aí no seu estado, onde deverá checar a legislação tributária própria.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:59

Boa tarde Hugo Ribeiro,
Estou em busca da mesma informação para meu estado.

Se não me engana, e as informações que recebo dos assessores tributaristas é que o ICMS é por obrigação devido pela contratante (transportadora), e no caso é uma substituição tributária para a contratada (subcontratação de frete). A subcontratada emite o CT-e (no caso aqui no MT), para fins de comprovar a receita e informa que o ICMS é substituição e deve ser recolhido pela contratante.

Obrigado pelas informações.

---------------
Adicionado posteriormente:
---------------

Dados extraídos do RICMS/MT

Art. 289 Observadas as demais normas complementares relativas ao regime de substituição tributária, estabelecidas em ato normativo baixada pela Secretaria de Estado de Fazenda, o imposto será arrecadado e pago:

IV – pela empresa transportadora contratante, devidamente inscrita neste Estado, na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga;

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.