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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:52

Janiffer, bom dia.

Todos os estados encaminhando mercadorias para o Estado de SP enviam com alíquota de 12%.
O doce de leite em SP tem redução da base de cálculo equivalente a 12%, das saídas realizadas pelo estabelecimento fabricante. Desta forma, caso você tenha comprado de um fabricante não há diferencial de alíquota, pois se tivesse comprado internamente viria com alíquota de 12%.

Redução da base de cálculo Anexo II, art 39 do RICMS.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:58

O doce de leite em SP tem benefício fiscal de redução de BC como comentou nosso colega Gilmar. Por isso não há necessidade de calcular DIFAL.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:23

Alíquota de São Paulo é 18%

O fabrinte ao vender o doce de leite, reduz a base de cálculo de forma ao imposto ficar equivalente a 12%:

Exemplo:
Valor do produto R$ 100,00

Base de cálculo R$ 66,67

Alíquota 18%

Valor do ICMS R$ 12,00 (ou seja, seria o mesmo que aplicar sobre os 100,00 a alíquota de 12%.

Esta regra é para o estabelecimento fabricante.

No caso das saídas do estabelecimento atacadista, varejista o débito será de 18% sem a redução da base de cálculo conforme estabelecido no art. 39 do Anexo II do RICMS/SP

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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